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Constitucional. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria: Tempo Ficto. Lei 1.713, de 11.7.90, do Estado do Rio de Janeiro, arts. 3º e 4º. C.F., art. 40, § 4º e § 10.

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19 de maio, 2004

I. – A Constituição Federal estabelece tempo mínimo para a aposentadoria, não podendo norma infraconstitucional reduzi-lo mediante a fixação de tempo ficto. C.F., art. 40, § 4º e § 10.II. – Precedentes do Supremo Tribunal Federal: ADI 609/DF, M. Corrêa p/ acórdão, “D.J.” de 03.5.2002; RE 227.158/GO, Jobim p/ acórdão, Plenário, 22.11.2000.III. – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. STF, Clipping, ADI N. 404-RJ, Relator: Min. Carlos Velloso, Inf. 347.

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