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Constitucional. Administrativo. Civil. Responsabilidade civil do Estado pelos atos dos juízes. C.F., art. 37, § 6º.

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25 de agosto, 2004

I. – A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do S.T.F.II. – Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário – C.F., art. 5º, LXXV – mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido.III. – Negativa de trânsito ao RE. STF, RE 429518/SC, Relator: Min. Carlos Velloso, Inf. 357.

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