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Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Greve. Servidores públicos federais do IBAMA. Desembaraço aduaneiro.

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02 de maio, 2006

A Corte Especial, por unanimidade, conheceu do conflito negativo de competência, suscitado pela Segunda Turma, para declarar competente a Primeira Turma Suplementar deste Tribunal, a Suscitada, para o julgamento de matéria que versa sobre greve de servidores públicos federais, que é de natureza administrativa, embora a questão de fundo seja o desembaraço aduaneiro de mercadorias destinadas a exportação, prejudicada em função de movimento paredista dos servidores do IBAMA. TRF 4R. Corte Especial, CC 2004.70.08.001732-7/PR, Rel. Des. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, 23/03/2006. Inf. 255.

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