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Concurso público. Vinculação do candidato às regras do edital do certame.

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20 de abril, 2024

Concurso público. Cargo de Técnico do Seguro Social. Ausência de transcrição de frase, para eventual exame grafológico no cartão de respostas. Eliminação de candidato. Vinculação do candidato às regras do edital do certame.
O cerne da questão diz respeito à verificação de existência de ilegalidade do ato administrativo que excluiu o candidato do concurso público para provimento do cargo de Técnico do Seguro Social, em decorrência de ter deixado de transcrever frase contida nas instruções da capa da prova à qual fora submetida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “as condições estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente tanto pelo Poder Público como pelos participantes, em homenagem ao princípio da vinculação ao edital”. Dispõe o edital do certame que será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que, durante a realização das provas, deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue. Constata-se que a eliminação do candidato do certame ocorreu por motivo previsto no edital, cuja providência constitui um importante mecanismo de segurança, a fim de assegurar que o autor da prova seja realmente o candidato inscrito, o que não fere o princípio da razoabilidade. Precedente desta Corte. Unânime. TRF 1ª R. 10ª Turma, Ap 1019483-13.2023.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em sessão virtual realizada no período de 08 a 12/04/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 690.

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