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Concurso público. Título desconsiderado pela banca examinadora. Violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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21 de janeiro, 2021

Concurso público. Título desconsiderado pela banca examinadora. Diploma de pós-graduação. Ausência de histórico escolar junto ao documento. Violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Excesso de formalismo. Pontuação devida.
A banca examinadora não pode recusar a atribuição de pontuação para o título de pós-graduação, sob a alegação da falta de histórico escolar com a descrição das matérias cursadas e com os nomes dos professores com suas respectivas titulações, inexistindo questionamento quanto à validade material e formal do documento apresentado. Trata-se de formalismo demasiado a exigência de informações que não são capazes de interferir na veracidade do diploma e tampouco no direito de que este seja reconhecido como título para majoração de nota final em concurso público. Unânime. TRF1, 6ªT., ReeNec 1002213-06.2020.4.01.4200 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 16/11/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 545.

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