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Concurso público. Técnico em radiologia. Edital do concurso em desconformidade com o piso salarial fixado pela Lei Nº 7.394/85.

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13 de março, 2017

Administrativo. Mandado de segurança coletivo. Concurso público. Técnico em radiologia. Edital do concurso em desconformidade com o piso salarial fixado pela Lei Nº 7.394/85.
1. É obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e do limite máximo da jornada de trabalho estabelecido por lei federal, mesmo que se trate de cargo público. Precedentes deste Tribunal.
2. Hipótese em que o art. 16 da Lei nº 7.394/85 foi declarado incompatível com o art. 7º, IV, da Constituição Federal, porém os critérios estabelecidos pela referida lei devem ser aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na LC nº 103/2000, conforme julgamento ADPF 151/DF, Plenário, relator Ministro Joaquim Barbosa, relator p/ acórdão Ministro Gilmar Mendes, DJ 05.05.2011.
3. Não há falar em distinção da remuneração em razão do cargo público disciplinado por lei municipal, uma vez que a lei especial da atividade se sobrepõe pela especialidade e hierarquia. TRF4,  5005080-86.2016.404.7003, 4ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 27.01.2017, Revista 176.

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