logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Investigação social. Vida pregressa.

Home / Informativos / Jurídico /

16 de novembro, 2022

Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Investigação social. Vida pregressa. Eliminação do certame. Exigência de retidão, lisura e probidade do agente público. Conduta moral e social inadequada para o exercício do cargo. Legalidade, moralidade e razoabilidade do ato administrativo.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a investigação social não se resume a analisar somente a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também a conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando investigar o padrão de comportamento do candidato à carreira policial. Na hipótese, não se afigura desarrazoada a decisão que considerou o candidato não recomendado para o cargo, na medida em que não se tratam de condutas isoladas, mas de uma série de comportamentos incompatíveis com as atribuições ligadas à segurança pública, que requerem dos seus ocupantes reputação ilibada e conduta irrepreensível. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 1017662-49.2020.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 19/10/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 628/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger