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Concurso público. Cumulação de cargos. Possibilidade.

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20 de março, 2024

Concurso público. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. EBSERH. Cargo de Técnico em Radiologia. Cumulação com idêntico cargo junto à própria EBSERH. Possibilidade.
Trata-se de participação de candidata em concurso público concorrendo para o cargo de Técnico em Radiologia. Obtendo a aprovação, a candidata não foi contratada sob o entendimento de que é impossível a existência de duplo vínculo empregatício com a EBSERH, uma vez que já exerce o mesmo cargo dentro da referida instituição. Este Tribunal, em sintonia com o entendimento pontificado pelo STF, tem decidido pela possibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde, sempre que houver compatibilidade de horários no exercício das funções, ressalvando que a existência de norma infraconstitucional estipulando limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c. Portanto, não há impedimento à acumulação de dois cargos vinculados à EBSERH, por parte dos Técnicos em Radiologia, de maneira que o empecilho apontado em parecer não merece prosperar. Unânime. TRF 1ªR, 6ª T., Ap 1006941-36.2018.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Carlos Mayer Soares, em sessão virtual realizada no período de 29/01 a 02/02/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência Nº 682.

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