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Concurso público. Acumulação de cargos. Cargo de professor com outro técnico ou científico.

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05 de abril, 2024

Concurso público. Acumulação de cargos. Cargo de professor com outro técnico ou científico. Art. 37, inciso XVI, da CRFB/88. Compatibilidade de horários. Possibilidade.
Nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição de 1988, é possível a cumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos de professor, professor com outro técnico ou científico, e privativo de profissional de saúde, nos termos das alíneas “a”, “b” e “c”, uma vez que haja compatibilidade de horários. As regras constitucionais e legais concernentes à cumulação de cargos não se referem à carga horária, mas tão somente à compatibilidade de horários. Não tendo a Constituição Federal fixado limite de jornada semanal, é incabível fazê-lo por meio de ato administrativo. Precedentes do STF e deste TRF1. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 1001976-40.2017.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 20/03/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 688/TRF1ªRegião.

 

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