Concurso público. Acumulação de cargos. Cargo de professor com outro técnico ou científico.
Concurso público. Acumulação de cargos. Cargo de professor com outro técnico ou científico. Art. 37, inciso XVI, da CRFB/88. Compatibilidade de horários. Possibilidade.
Nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição de 1988, é possível a cumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos de professor, professor com outro técnico ou científico, e privativo de profissional de saúde, nos termos das alíneas “a”, “b” e “c”, uma vez que haja compatibilidade de horários. As regras constitucionais e legais concernentes à cumulação de cargos não se referem à carga horária, mas tão somente à compatibilidade de horários. Não tendo a Constituição Federal fixado limite de jornada semanal, é incabível fazê-lo por meio de ato administrativo. Precedentes do STF e deste TRF1. Unânime. TRF 1ªR, 5ªT., Ap 1001976-40.2017.4.01.3500 – PJe, rel. des. federal Carlos Augusto Pires Brandão, em 20/03/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 688/TRF1ªRegião.