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Concurso público realizado por órgão diverso, dentro do mesmo poder. Aproveitamento dos candidatos.

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03 de outubro, 2002

Consulta formulada por parlamentar. Legalidade do aproveitamento de cargos por candidatos aprovados em concurso público realizado por entidade diferente daquela a quem pertencem os cargos a serem providos, especialmente se as atividades a serem desenvolvidas são semelhantes, e se tal aproveitamento pode ser feito dentro do mesmo poder, independente de edital próprio. Conhecimento. Legalidade. Arquivamento. Entendimento já firmado pelo Tribunal sobre o assunto. (TCU – Decisão 212/98 – Plenário – Ata 15/98 – Processo nº TC 000.262/98-6 Interessado: Presidente da Câmara dos Deputados – Órgão: Câmara dos Deputados – Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça – Representante do Ministério Público: Dr. Lucas Rocha Furtado – Sessão de 29.04.1998 – DOU 11.05.1998, p. 46)

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