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Concurso público. Professor. Limitação etária.

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19 de junho, 2002

A Turma negou provimento ao recurso, ao entendimento de que, embora a Constituição vede a discriminação pela idade, a fixação de limites máximo ou mínimo para a admissão ao cargo é aceitável desde que seja imposição da natureza e das atribuições do cargo a preencher. No caso, além da exigência da idade mínima decorrer de expressa disposição legal, há de se considerar que tal imposição não se mostra fora da razoabilidade que deve reger os atos administrativos, pois se está apenas a limitar aos maiores de dezoito anos o exercício do cargo de professor. Precedentes citados do STF: RMS 21.046-RJ, DJ 14/11/1991, e RMS 21.045-DF, DJ 30/9/1994. RMS 12;548-RJ, Rel. Min. Félix Fischer, julgado em 11/6/2002, STJ, 5ª T., Inf. 138.

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