Concurso público. Polícia federal. Investigação social. Exclusão do candidato.
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15 de março, 2006
É razoável a exigência de procedimento irrepreensível para a investidura no cargo de agente da Polícia Federal, diante da sua natureza e das funções a ele inerentes, razão pela qual, entende-se legítimo o ato de exclusão de candidato em concurso público, preso em flagrante pelo uso de entorpecente, menos de três anos antes da sua exclusão do certame. A conduta confessadamente praticada, por sua natureza e por ser recente, denota incompatibilidade para o exercício da função policial. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., REOMS 2001.34.00.020486-4/DF, Rel. Juiz Marcelo Albernaz (convocado), 06/03/06. Inf. 223.
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