logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Concurso público para Juiz Federal Substituto. Candidata ocupante de cargo de nível médio não privativo de bacharel em direito. Comprovação de atividade jurídica por mais de três anos. EC 45/04. Neces

Home / Informativos / Jurídico /

02 de maio, 2006

O conceito de atividade jurídica, com o advento da EC 45/04, não pode ser restringido por edital de concurso para provimento de cargos de juiz federal substituto que considera comprovada a prática forense, apenas para os candidatos que demonstrem o efetivo exercício, por três anos, de advocacia – sem contar o estágio – ou que tenham sido ocupantes de cargos ou funções públicos privativos de bacharel em Direito. A prática forense pode ser obtida, também, no exercício de outras atividades no campo do Direito, como no caso de candidata portadora de diploma de Direito, ocupante de cargo de nível médio do Poder Judiciário, que comprova o exercício de atividades jurídicas por mais de três anos, em gabinetes de juízes federais. Tal prática deve ser comprovada no momento da inscrição nos termos do art. 21, caput, da Lei 5.101/66. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., AC 2005.33.00.023686-6/BA, Rel. Des. Federal Fagundes de Deus, 29/03/06. Inf. 226.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger