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Concurso público. Curso de formação. Modificação do critério de julgamento de disciplina dele integrante. Violação ao princípio da isonomia.

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09 de março, 2006

A modificação do critério de julgamento de disciplina aplicada no curso de formação de perito criminal da Polícia Federal, dentro do mesmo concurso, a partir dos participantes do décimo terceiro curso de formação, quando deixou de ter caráter eliminatório e passou a ter caráter apenas classificatório, configura violação ao princípio da isonomia, no que respeita aos aprovados no mesmo concurso, mas que participaram dos cursos de formação anteriores. A modificação referida prejudica os participantes dos primeiros cursos de formação, constituindo injustificável discriminação, por não ser baseada em critérios objetivos e por não ter sido demonstrado que visa a atender ao interesse público na seleção dos melhores candidatos. Unanimidade. TRF 1ªR., 6ªT., AC 2000.01.00.052792-0/DF, Rel. Juiz Leão Aparecido Alves (convocado), 20/02/06. Inf. 222.

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