logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

CONCURSO: INIMIZADE COM MEMBRO DA BANCA É RAZÃO PARA SUSPENSÃO DO CERTAME

Home / Informativos / Leis e Notícias /

14 de outubro, 2005

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região acatou pedido de suspensão de concurso público em razão de um dos membros da Banca Examinadora ter notória relação de inimizade com um dos candidatos.Segundo a decisão, a relação de inimizade viola dois dos princípios básicos da Administração: a impessoalidade e a moralidade. Esse posicionamento é bastante importante, posto que ressalta a necessária lisura que todo processo de admissão no serviço público deve ter.Pela decisão o concurso ficou suspenso, quer seja, pode ser retomado assim que sanado o problema detectado (afastamento da Banca do componente com problemas de relacionamento com um dos candidatos).Fonte: Inf. Jurisprudencial nº 209/TRF1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger