Competência. Título judicial. Ação civil pública. Juizados especiais.
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08 de abril, 2005
A competência do Juizado Especial para a execução o é estritamente no que tange àquela de sua própria sentença. Assim decidiu, unanimemente, a 4ª Seção, afastando da competência do Juizado Especial a execução de título judicial formado em ação civil pública, mesmo que inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Votaram os Des. Edgard A. Lippmann, Valdemar Capeletti, Thompson Flores e Sílvia Goraieb. TRF 4ªR. 2ªS. CC 2004.04.01.034805-5/RS, Relator: Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, Sessão do dia 14-03-2005, Inf. 231.
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