logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Competência. Restituição. Contribuições. Previ.

Home / Informativos / Jurídico /

15 de maio, 2002

Em ação de restituição de contribuições previdenciárias, houve a rejeição da exceção para reconhecimento da competência do foro do Rio de Janeiro, onde a Previ, recorrida, tem sua sede. A matéria tem sido julgada com algumas decisões divergentes. A Seção decidiu que a competência é do foro do Rio de Janeiro, lugar da sede da Previ, porque na espécie não existem ex-servidores residentes no Distrito Federal para se admitir a prevalência do foro da capital. Pois os domicílios são diversos – Sergipe, Ceará, Paraná e São Paulo – e a dificuldade de eles acionarem no Rio de Janeiro não seria menor se fosse em Brasília, segundo o Min. Relator. Além do que, Brasília não é o lugar nem da celebração do contrato nem da sua execução. STJ, 2ª S., REsp 331.783-DF, Rel. Min. Ruy Rosado,! julgado em 8/5/2002, Inf. 133.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger