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Competência. Omissão. Sindicato. Defesa. Associados.

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08 de abril, 2005

A Justiça comum estadual é competente para processar e julgar ação que busca a reparação dos danos provenientes da omissão do sindicato de classe na defesa judicial dos interesses de seus associados. No caso, o sindicato, na qualidade de substituto processual, ao promover ação que objetivava o pagamento de abono, ao final julgada procedente, não fez incluir os nomes dos ora autores naquele pedido. Vê-se não se tratar de litígio entre empregador e empregado, nem de cumprimento de acordo trabalhista, que justifique a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes citados: CC 32.986-RS, DJ 18/2/2002, e CC 30.133-PR, DJ 4/12/2000. STJ, 2ªS., CC 47.577-RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 30/3/2005 Inf. 240.

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