Competência. Justiça do Trabalho. Relação de emprego. Reintegração.
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04 de agosto, 2006
Compete à Justiça trabalhista processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais movida por empregado não reintegrado ao antigo emprego pelo empregador, descumprindo decisão judicial, em razão de se tratar de danos derivados da relação de emprego, não incidindo a EC n. 45/2004. Precedentes citados: CC 47.344-RJ, DJ 13/4/2005, e CC 47.550-GO, DJ 13/10/2005. STJ, 2ªS. CC 61.584-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 28/6/2006. Inf. 290.
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