logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Competência. Juizado especial. Litisconsorte. Pessoa jurídica.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de abril, 2005

Respeitado o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos feitos em que haja litisconsórcio, tramitarão, perante os Juizados Especiais, as ações em que pelo menos um dos litisconsortes estiver dentre aqueles arrolados pela lei (Lei 10.259/01), desde que os demais requisitos à fixação da competência sejam compatíveis com a disciplina vigente. Este foi o entendimento unânime da 2ª Seção, resolvendo conflito de competência em causa em que figura como parte, em litisconsórcio, pessoa jurídica não-elencada no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.259/01. Votaram os Des. Valdemar Capeletti, Thompson Flores, Sílvia Goraieb e Amaury Chaves de Athayde. TRF 4ªR. 2ªS. CC 2004.04.01.054351-4/RS, Relator: Des. Federal Edgard A. Lippmann Junior, 14-03-2005, Inf. 231.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger