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Comarca do interior. Decisão publicada em jornal que circulou no domingo. Contagem de prazo.

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18 de agosto, 2004

Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a agravo de instrumento considerado intempestivo. A agravante foi intimada pela imprensa, através de publicação em jornal local, no dia 20/02/00, um domingo, tendo protocolizado o agravo de instrumento em 02/03/00. A Oitava Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, por entender que feita a intimação em jornal que circulou no domingo, o termo a quo para contagem do prazo, salvo se não houver expediente forense na segunda-feira, será a terça-feira, no caso dia 22/02/00 (arts. 184, §2º c/c 240, parágrafo único, ambos do CPC). Logo, o encerramento do prazo ocorreu no dia 02/03/00, sendo tempestivo, portanto, o recurso. TRF 1ªR. 8ªT. Ag 2000.01.00.023080-0/MG, Rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, julgado em 10/08/04. Inf. 356.

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