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CÂMARA: MAIOR DE 21 ANOS PODERÁ RECEBER PENSÃO POR MORTE DE PAIS

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06 de março, 2008

O Projeto de Lei 2483/07, do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), assegura ao filho não emancipado com 21 anos de idade ou mais, com dependência econômica comprovada, o direito à pensão por morte dos pais, pelo período de seis meses. Atualmente, segundo a Lei de Benefícios da Seguridade Social (8.213/91), a pensão por morte é paga apenas aos filhos menores de 21 anos no caso de falecimento dos pais. A proposta modifica essa lei.

Na opinião do deputado, o atual mecanismo prejudica os jovens com 21 anos ou mais que também ficam sem condições econômicas necessárias para concluir seus estudos e se inserir no mercado de trabalho. Segundo Matheus, ao receber uma pensão, ainda que por apenas seis meses, o jovem terá um tempo mínimo para reorganizar sua vida.

Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:  – PL-2483/2007

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