Citação. Interrupção. Prescrição. Inépcia.
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03 de outubro, 2002
A citação válida interrompe todos os prazos extintivos previstos em lei (art. 220 do CPC) e somente em raros casos, como o da perempção (art. 267, III, c/c art. 268, § 1º, ambos do CPC), isso não é possível. Desta forma, mesmo se o processo vier a ser extinto por inépcia da inicial, a citação válida interrompe a prescrição. REsp 238.222-SP, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 15/5/2001. 2ª T., Informativo 96.