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Cautelar. Militar. Acidente em serviço. Direito a tratamento especializado.

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02 de abril, 2003

Cuida-se de remessa oficial de sentença que, em ação cautelar, assegurou a militar, tratamento médico especializado, em virtude de acidente sofrido em serviço, o qual lhe causou a perda de movimentos de flexão em seu dedo indicador, tornando-o relativamente incapacitado para o exercício de trabalho. A Primeira Turma, entendeu que, comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e o serviço militar, faz-se necessário resguardar o direito do autor de obter tratamento a fim de evitar o agravamento em suas condições de saúde, até o julgamento da ação principal. Assim, à unanimidade, confirmou a sentença a quo. TRF 1ªR., 1ªT., REO 2000.32.00.004978-0/AM, Relator: Desembargador Federal José Amílcar Machado. 25/03/2003. Inf.105.

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