ERESP. Divergência. Súmula.
Não são cabíveis EREsp quando o que se alega é a divergência entre súmula e acórdão de Turma deste Superior Tribunal (art. 546, I,…
Leia maisNão são cabíveis EREsp quando o que se alega é a divergência entre súmula e acórdão de Turma deste Superior Tribunal (art. 546, I,…
Leia maisA questão posta em exame refere-se à exclusão de aluno do curso de mestrado de universidade federal, sob a alegação de não ter ele…
Leia maisTrata-se de embargos à execução de sentença que determinou à CEF a obrigação de corrigir os depósitos das contas do FGTS com índices de…
Leia maisHabeas corpus preventivo impetrado contra ato de comandante de Brigada de Infantaria de Selva que aplicou punição disciplinar correspondente a três dias de prisão…
Leia maisÉ certo que o pagamento do adicional de 1/3 de férias realizado pelo empregador ao empregado tem natureza salarial (art. 7º, XVII, da CF/1988),…
Leia maisTrata-se de REsp submetido à apreciação da Corte Especial, que consiste em saber se a procuração individualmente outorgada a advogado confere direitos a proceder-se…
Leia mais