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Cargo em comissão. Aposentadoria. Função gratificada.

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02 de outubro, 2002

Consulta formulada pelo então Presidente do TST acerca de aposentadoria de servidores sem vínculo efetivo com a União, nas condições que especifica. Conhecimento. Resposta de que é possível ao servidor admitido nos termos do Decreto nº 77;242/76 e alcançado pelo § 2º do art. 243 da Lei nº 8.112/90 aposentar-se na Função Comissionada (FC) em que foi transformada a Gratificação de Representação de Gabinete (GRG) exercida no período de 01/01/1991 a 13/04/1993, se nesse período tiver implementado as condições para a aposentadoria proporcional. Encaminhamento de cópia da Decisão. Relatório e Voto ao Presidente do TST. Arquivamento. (TCU, Proc n 11.406/2000-4, Plenário. RDA nº 222, p. 369)

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