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Candidato é reintegrado à ampla concorrência em concurso do Ibama após decisão da Justiça

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27 de agosto, 2026

A Justiça Federal no Pará determinou a reinclusão de um candidato na lista de ampla concorrência do concurso público para o cargo de Analista Ambiental do Ibama, ao reconhecer a nulidade de sua eliminação em razão da ausência na etapa de heteroidentificação. A sentença confirmou a decisão liminar anteriormente concedida e garantiu ao candidato o prosseguimento no certame de acordo com sua classificação obtida nas provas.

O candidato havia se inscrito para concorrer simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a candidatos negros. Apesar de ter alcançado pontuação suficiente para permanecer entre os classificados na lista geral, foi eliminado do concurso após não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, em decorrência de atraso de voo e extravio de bagagem durante viagem profissional. Segundo a ação, a solicitação de remarcação da etapa foi negada pela banca organizadora.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a eliminação do candidato também da ampla concorrência afrontou o princípio da razoabilidade. A sentença destacou que a etapa de heteroidentificação tem como finalidade verificar o enquadramento dos candidatos às vagas reservadas e que sua ausência não pode impedir a permanência na ampla concorrência quando o candidato obteve nota suficiente para classificação nessa modalidade.

A decisão também considerou precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no mesmo sentido, reconhecendo que a exclusão automática de candidatos da ampla concorrência, em razão da ausência no procedimento de heteroidentificação, não se mostra compatível com a finalidade do concurso público nem com a política de cotas raciais.

Com a sentença, foi declarada a nulidade do ato de exclusão do candidato, determinando-se sua reinclusão na lista de aprovados da ampla concorrência, observada a classificação correspondente à sua pontuação, além da publicação de edital retificado para adequação do resultado do certame.

A ação foi ajuizada com o apoio da Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA no Pará (ASIBAMA/PA) e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados.

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Fonte: Wagner Advogados Associados