CAMARA: COMISSÃO APROVA FIM DE QUARENTENA PARA PROFESSOR VISITANTE OU SUBSTITUTO
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25 de maio, 2010
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) proposta que permite que um professor visitante ou substituto seja novamente contratado por instituição federal de ensino sem que ele cumpra a quarentena prevista pela legislação atual. A Lei 8.745/93 impede que a mesma pessoa seja recontratada até dois anos após o encerramento do contrato anterior.
O projeto aprovado (PL 6807/10), da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), permite a nova contratação desde que feita por instituição federal de ensino diferente da anterior.
Reparação de penalidade
A relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), foi favorável à proposta. “O projeto visa a reparar uma penalidade ao profissional que está sempre pronto para socorrer as necessidades emergenciais das instituições federais de ensino”, afirmou.
A lei atual determina que a contratação de professor substituto só pode ser feita para suprir falta de docente da carreira por exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença obrigatórios.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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