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Cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao postulado pelo exequente.

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05 de abril, 2024

Embargos à execução. Cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao postulado pelo exequente. Julgamento ultra petita. Não configuração. Precedentes do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao apresentado pelo exeqüente, não configura julgamento ultra petita, uma vez que, ao adequar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garante a perfeita execução do julgado. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ªT., ApReeNec 0006022-59.2007.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 11 a 18/03/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 687/TRF1ªRegião.

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