BRASIL TELECOM É CONDENADA POR BOICOTAR FUNCIONÁRIO SINDICALISTA
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13 de agosto, 2004
Frustradas as tentativas de demissão de funcionário protegido pela estabilidade temporária sindical, a empresa Brasil Telecom passou a adotar nova “estratégia” de coerção contra o mesmo, tentando, de forma clara, causar inibição e constrangimento do agente perante seus demais colegas.A idéia parecia simples: não repassar nenhuma tarefa para o trabalhador, tornando-o um “fantasma” no local de trabalho. Sem nenhuma “utilidade” poderia o mesmo acabar pedindo para sair do emprego, atingindo a empresa o objetivo anteriormente fracassado. Ocorre que a perversa lógica acabou por gerar condenação por danos morais em R$ 80 mil, visto que a 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) entendeu que a postura do empregador se constituiu em atentado contra o princípio constitucional da dignidade do trabalho.Na visão do Tribunal “o empregador, além de pagar salário, é obrigado a possibilitar ao trabalhador o exercício de sua profissão, de forma digna.” Agir de forma diversa é desrespeitar a lei. Fonte: Espaço Vital, 6.8.04 (Proc.nº 00532-2003-015-0400-5 RO
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