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BRASIL ADERE A CONVENÇÃO DO OIT SOBRE IDADE MÍNIMA PARA TRABALHO

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24 de maio, 2002

O Governo brasileiro, por meio do Decreto nº 4.134, publicado em 18 de fevereiro de 2002, promulgou como válidas as regras da Convenção nº 138 e a Recomendação nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a idade mínima para admissão ao emprego. Agora, pela Convenção promulgada a idade mínima para que os brasileiros possam ingressar no mercado de trabalho passa a ser de 16 anos. Contudo, o que a sociedade civil realmente espera é que esta regra não fique valendo somente no papel e que seja efetivado um real tratamento aos jovens que possibilite o concreto acesso ao sistema educacional e, ao mesmo tempo, que a situação econômica das famílias brasileiras possa garantir aos seus filhos o direito de estudar sem ter que adentrar no mercado de trabalho para viabilizar seu próprio sustento. Afinal, as leis devem ser criadas para melhorar a condição de vida dos cidadãos e não para servir de propaganda de eventuais governos no exterior, certo?

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