Benefício Assistencial (Súmula nº 11/TNU dos JEFS)
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15 de abril, 2004
A renda mensal, per capita, familiar, superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei n. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante. (Fonte, CJF, julgamento em 27/11/2003)