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Base de cálculo. Gratificação. Condição Especial de Trabalho. Policial Militar e Bombeiro do DF.

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04 de dezembro, 2002

A Turma entendeu que os policiais militares, bem como os bombeiros do Distrito Federal, não têm direito líquido e certo a receber a Gratificação de Condição Especial de Trabalho – GCET, calculada com base nos valores dos soldos de Almirante de Esquadra, de R$ 4.500,00, em lugar dos antigos R$ 618,00, quando se tratar dos oficiais; e do Guarda-Marinha, com base no valor de R$ 2.100,00, em lugar de R$ 293,10, quando se tratar dos praças. Assim, a MP n. 2.116/2001, que extinguiu o GCET no âmbito das Forças Armadas, deixou expresso que o recebimento da referida gratificação pelos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal será nas condições da Lei n. 9.633/1998, e não com base nos soldos da MP n. 2.131-6/2000. Se assim não fosse haveria bis in idem. STJ, 6ªT., RMS 15.000-DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 21/11/2002, Inf.155.

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