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Banco é condenado a pagar R$ 2 milhões por assédio moral coletivo

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24 de janeiro, 2014

A 34ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos – além de uma série de medidas de reparação – pela prática de assédio moral contra os funcionários. A sentença, da juíza titular Ana Paola Diniz, é válida para todo o território nacional e estipula multa de R$50 mil em caso de descumprimento de cada uma das obrigações. A condenação saiu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) em 2011 a partir de denúncia recebida do Sindicato dos Bancários do Estado. O valor da indenização deverá ser revertido em favor do Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador. Contra a decisão ainda cabe recurso.

Em sua decisão, a juíza Ana Paola determinou a realização de campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha, palestras periódicas sobre o tema a cada seis meses e pelo período de dez anos, afixação de cartazes e criação de meios para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral. Também foi determinado ao BB que publique nota nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos funcionários atingidos com as práticas institucionais de cobrança e humilhação. Como a abrangência da decisão é de caráter nacional, o descumprimento das cláusulas em qualquer unidade da instituição no país pode acarretar em aplicação de multa de R$50 mil por cada item descumprido.

INQUÉRITO – Segundo o MPT-BA, após um inquérito instaurado em 2009 para apurar denúncia do Sindicato dos Bancários ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB na Bahia empregava condutas ofensivas à integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco. Entre elas, ameaça de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas da instituição financeira, ridicularização pública, isolamento e quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados, além da colocação de apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, dentre outros impublicáveis). A investigação apontou também que o BB não só omitia-se perante esses fatos como legitimava essas práticas.

Para o procurador do MPT-BA que atuou no caso, Luís Antônio Barbosa da Silva, “a prática do assédio moral contou com a ciência e tolerância do banco, que se revelou omisso e tolerante ao processo de desestabilização moral que abalou o ambiente de trabalho.”  Ainda segundo o procurador, “os maus-tratos psicológicos afetaram a saúde e a autoestima dos trabalhadores, ensejando-lhes um quadro de estresse, depressão e ansiedade, o que os obrigou a afastar-se do trabalho para tratamento médico-psicológico.” Nesse sentido, Barbosa comemora a decisão judicial, destacando que o banco fica obrigado a disponibilizar assistência médica, psicológica e/ou psiquiátrica completa e gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido violação em sua integridade física ou moral.

Processo relacionado: ACP nº 0001017-23.2011.5.05.0034

Fonte: MPT-BA

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