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Auxílio-alimentação durante férias e licenças é direito do servidor

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16 de janeiro, 2013

O RJU define tais períodos como de efetivo exercício, sendo extensivos todos os benefícios ao servidorAssociação Profissional dos Docentes da Universidade Federal de Minas Gerais (APUBH) ingressou com ação contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) requerendo o pagamento do auxílio-alimentação durante o período em que os servidores usufruem de férias e licenças. Representada pelos escritórios Geraldo Marcos & Advogados Associados e Wagner Advogados Associados, a APUBH assegurou o direito à categoria.O Regime Jurídico Único, através do artigo 102, define férias e as licenças ali elencadas como períodos de efetivo exercício, devendo ser repassados ao servidor todos os benefícios garantidos pela legislação. Dessa forma, a 3ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou o direito da categoria representada pela APUBH ao recebimento do auxílio-alimentação mesmo enquanto em afastamento devido a férias e licenças. Condenou a UFMG ao pagamento das parcelas atrasadas referentes a tais vantagens, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária.A decisão do TRF da 1ª Região ainda não é definitiva, podendo ser questionada através de recursos direcionados aos tribunais superiores.Fonte: Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos & Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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