logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Auxílio-alimentação. Exclusão. 13º salário.

Home / Informativos / Jurídico /

18 de maio, 2004

O auxílio-alimentação, por ser verba indenizatória, não é incorporado à remuneração e, por isso, não deve ser computado no cálculo do 13º salário. STJ, 3ªS., MS 9.444-DF, Rel. Min. Paulo Medina, 12/5/2004, Inf. 208.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger