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Auditor da Receita Federal receberá adicional de insalubridade ou periculosidade cumulativamente com o subsídio

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03 de fevereiro, 2015

Verbas de caráter indenizatório não foram absorvidas pelo subsídio da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil

 

Auditor fiscal da Receita Federal obteve o reconhecimento, via processo judicial, do direito ao recebimento de seu subsídio cumulativamente com adicionais de periculosidade/insalubridade e horas extras. Em 2008 a lei que instituiu o subsídio para integrantes de diversas carreiras, incluiu os auditores fiscais da RF no sistema de remuneração por subsídio, o qual absorveu as vantagens atinentes à função.

 

O foco da ação, no entanto, está na existência do direito a uma compensação financeira para os servidores que desempenham atividades diferentes dos demais integrantes da mesma carreira, bem como pelas horas efetivamente realizadas além da carga horária normal diária.

 

De fato, alguns auditores da Receita realizam procedimentos de fiscalização em locais com risco à saúde ou integridade física, fazendo jus, em razão disso, aos adicionais de insalubridade ou periculosidade. Comprovadas as condições de trabalho prejudiciais à saúde ou a integridade física, por meio de laudo pericial, é devida a percepção do respectivo adicional.

 

O Desembargador Federal Ney Bello, da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar apelação deste processo, esclareceu que os adicionais de insalubridade/periculosidade juntamente às horas extras realizadas em caráter excepcional com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal de trabalho são direitos assegurados aos servidores públicos.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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