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ASSUFSM OBTÉM LIMINAR SOBRE BASE DE CÁLCULO DO PSSS

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16 de setembro, 2002

A Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria (ASSUFSM), seção sindical do SINTEST/RS, através de sua assessoria jurídica – Wagner Advogados Associados – ingressou na justiça visando à abstenção da decisão que proíba a incidência da contribuição previdenciária em relação a todas parcelas remuneratórias que não irão se incorporar nos futuros benefícios de aposentadoria.O processo foi protocolado na Justiça Federal de Santa Maria, RS, e começou a tramitar na 2ª Vara Federal onde, em 27 de junho, houve publicação de despacho judicial com deferimento de tutela que determina a abstenção da dita contribuição em relação a todas parcelas não incorporáveis (exs.: adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, diárias, 1/3 de férias, conversão de licença prêmio em pecúnia, CDs e FGs, etc…).Desta decisão inicial caberá recurso por parte da Administração, mas o deferimento da tutela já constitui uma perspectiva extremamente favorável aos servidores beneficiados.

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