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ASSUFSM garante no TRF4 o restabelecimento do auxílio-transporte intermunicipal aos servidores

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31 de março, 2015

O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que necessitam utilizar veículo para o deslocamento até o trabalho

 

Em processo contra a Universidade Federal de Santa Maria, a Associação dos Servidores da UFSM (ASSUFSM) conquistou o direito dos servidores ao recebimento do auxílio-transporte intermunicipal. Representada por Wagner Advogados Associados, a ASSUFSM obteve decisões favoráveis em primeiro grau e junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

 

Devido ao entendimento equivocado da Administração Pública de que o transporte intermunicipal não seria caracterizado como “coletivo”, servidores residentes em localidades diferentes da Universidade onde são lotados tiveram o seu benefício cancelado. Através do pleito judicial, a categoria obteve decisão de primeiro grau que determinou o restabelecimento imediato do auxílio-transporte aos servidores.

 

Ao avaliar recurso interposto pela UFSM, o TRF4 fixou os juros em 6% ao ano às parcelas do benefício pagas em atraso, além de correção monetária. O processo ainda tramita na justiça, sendo passível de recurso.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados

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