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Assistência judiciária. Sindicato.

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04 de outubro, 2002

É possível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita à entidade sindical com personalidade jurídica própria desde que demonstrada, inequivocamente, a falta de condição financeira para arcar com as despesas processuais. Na espécie, entretanto, o Tribunal a quo, apreciando a documentação dos autos, considerou que o sindicato dispõe de receita considerável em decorrência da contribuição dos seus filiados. Precedentes citados: REsp 182.557-RJ, DJ 25/10/1999; REsp 161.897-RS, DJ 10/8/1998, e REsp 196.998-RJ, DJ 17/6/2002. STJ, 5ªT., REsp 445.601-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 24/9/2002, Inf. 148.

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