logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Assistência judiciária. Execução. Sucumbência

Home / Informativos / Jurídico /

02 de outubro, 2002

O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer fase do processo, porém, se deferido em execução, não alcançará a verba da sucumbência constante do título judicial exeqüendo. Precedente citado: REsp 161.897-RS, DJ 10/8/1998, e REsp 109.198-SP, DJ 17/3/1997. REsp 255. 057-MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 5/4/2001. (3ª Turma – Informativo 91)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger