Assistência judiciária. Declaração. Advogado.
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10 de março, 2004
O advogado pode, em qualquer fase do processo e sem que sejam necessários poderes especiais, postular o benefício da assistência judiciária, cabendo ao juiz indeferi-lo se houver relevantes motivos. Precedentes citados: REsp 543.023-SP, DJ 1º/2/2003, e REsp 440.847SP, DJ 5/2/2003. STJ, 3ªT., REsp 556.074-SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 4/3/2004, Inf. 200.
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