Assegurada a candidata de nacionalidade estrangeira vaga no cargo de professor adjunto
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27 de setembro, 2011
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) apelou para o TRF contra sentença de 1.º grau que determinou a posse de candidata no cargo de professor adjunto, em regime de dedicação exclusiva, com lotação no Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, em razão de sua habilitação em concurso de provas e títulos (Edital n.º 15/2008) e da nomeação por meio da Portaria n.º 1140/2008.A UFBA sustenta que a candidata não atendeu aos requisitos essenciais de admissibilidade ao cargo previsto expressamente no Edital n.º 15/2008, visto que não apresentou, à época da realização do certame, prova documental de revalidação do diploma obtido no seu país de origem e do certificado de proficiência em língua portuguesa. Pugna, assim, pela anulação da nomeação.O relator convocado do TRF, juiz federal Francisco Neves da Cunha, esclareceu que a candidata, de nacionalidade argentina, prestou concurso para o cargo de professora adjunta da Universidade Federal da Bahia, sendo a única aprovada para o cargo. No momento de apresentar os documentos para a posse, entretanto, a UFBA alegou que a impetrante não preenchia os requisitos do edital, pois, por ser estrangeira, deveria apresentar o diploma revalidado de graduação e, além disso, o certificado de proficiência em língua portuguesa.O desembargador citou parecer da procuradoria no sentido de que a exigência de diploma estrangeiro revalidado não pode servir de empecilho à posse quando a não apresentação se deve à resistência da instituição encarregada da revalidação. Além disso, o procurador lembrou que a candidata apresentou títulos de mestre e doutora emitidos por universidade brasileira, demonstrando, assim, a regularidade da graduação.O relator disse, ainda, que consta dos autos a documentação que comprova a revalidação do diploma de graduação em filosofia expedido pela Universidade de Buenos Aires, Argentina, e certificação de proficiência na língua portuguesa, devendo-se então, afastar quaisquer prejuízos profissionais acarretados à candidata, não merecendo reparos a sentença que determinou a posse no cargo de professora adjunta, no Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA.Processo relacionado: ApReeNec – 2009.33.00.001654-5/BAFonte: TRF 1ªRegião