logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ascensão Funcional e Concurso Público

Home / Informativos / Jurídico /

03 de março, 2005

Com base na reiterada jurisprudência da Corte no sentido da impossibilidade do provimento derivado dos cargos públicos, mediante ascensão funcional, em respeito ao art. 37, II, da CF, o Plenário julgou procedente pedido de ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e garantida a ascensão funcional imediata, constatada a existência de vaga e mediante concurso, sempre que o servidor comprovar qualificação de nível superior ao da função que exercer”, constante da parte final do art. 48 da Constituição do Amapá. STF, Pleno, ADI 3030/AM, rel. Min. Carlos Velloso, 24.2.2005. (ADI-3030), Inf. 377.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger