logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ASCENSÃO FUNCIONAL: 2ª TURMA DO STF RECONHECE O DIREITO DOS SERVIDORES

Home / Informativos / Leis e Notícias /

16 de dezembro, 2005

A 2ª Turma do STF, por unanimidade, rejeitou recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil que questionava a validade das ascensões funcionais promovidas entre 1988 e 1992 no TRT da 4a Região (RS).Fundamentou a decisão a diferenciação entre o controle concentrado e difuso de constitucionalidade, com base no direito internacional, para asseverar que neste último é obrigatório sopesar as conseqüências concretas da decretação de invalidade e preservar determinados efeitos dos atos praticados sob o domínio da lei depois declarada inconstitucional. Também foi evocado o princípio da segurança jurídica (proteção da confiança). A votação foi unânime. Durante o julgamento foi feita sustentação oral pelo advogado Pedro Maurício Pita Machado, sócio do escritório Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados.A referida decisão, bem como a anteriormente proferida no MS 22.357 (STF, Rel. Min. Gilmar Mendes), se constitui em fundamental precedente sobre a discussão judicial nos processos sobre ascensão funcional.Fonte: Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger