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AR. Citação. Litisconsorte necessário.

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09 de novembro, 2005

O marido, réu na ação anulatória de venda de bem imóvel, deve ser citado como litisconsorte passivo necessário na ação rescisória daquele julgado. Assim, todos aqueles que participaram da relação processual da ação em que se proferiu o acórdão rescindendo devem ser citados, como litisconsortes necessários, para a ação rescisória sob pena de nulidade. Precedentes citados: AR 2.009-PR, DJ 3/5/2004, e REsp 162.069-DF, DJ 24/8/1998. STJ, 4ªT., REsp 689.321-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 25/10/2005. Inf. 266.

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