APUBH obtém decisão sobre cálculo do adicional noturno de docentes federais
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20 de agosto, 2026
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve o reconhecimento do direito de docentes de universidades federais ao cálculo do adicional noturno com base nos divisores de 200 horas mensais para a jornada de 40 horas semanais e de 100 horas mensais para a jornada de 20 horas semanais. A decisão foi proferida em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (APUBH).
No julgamento, a Corte rejeitou o recurso apresentado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que defendia a adoção do divisor de 240 horas para os docentes submetidos à jornada de 40 horas semanais. O tribunal entendeu que esse critério não se aplica aos servidores públicos federais, uma vez que a jornada prevista na Lei nº 8.112/1990 corresponde a 200 horas mensais.
O acórdão também definiu que a apuração individual dos valores devidos deverá ocorrer na fase de liquidação da sentença, afastando a possibilidade de a Administração condicionar o pagamento à apresentação prévia de declarações ou autorizações administrativas. Além disso, foi mantido o entendimento de que não é possível determinar a implantação imediata da vantagem remuneratória antes do trânsito em julgado da ação.
A ação foi ajuizada com o apoio da APUBH e contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos Advogados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados