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Aprovação de súmula. Extinção. Direito. Pensão previdenciária por morte. Dependente. 21 anos. Estudante de curso superior.

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24 de janeiro, 2006

A Seção, por unanimidade, aprovou a redação da Súmula nº 74 nos seguintes termos: “Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.” TRF 4ªR. 3ªS., PA 06.0001730-3 Rel. Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, julgado em 19/01/2006. Inf. 248.

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