Aposentadoria. Vantagem. Lei n. 8.112/90, art. 192, II
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02 de outubro, 2002
A Turma negou provimento ao recurso dos servidores inativos que pleiteavam a vantagem do art. 192, II, da Lei n. 8.112/90 sobre a remuneração dos próprios cargos (última classe na carreira), acrescida da diferença entre essa remuneração e a do cargo imediatamente anterior, em vez da diferença relativa ao vencimento básico somente. Precedente citado: REsp 192.359-PE, DJ 3/5/1999. REsp 278.458-RS, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 6/3/2001. (5ª T.- Inf. 87)
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