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Aposentadoria proporcional. Transformação. Aposentadoria com proventos integrais. Doença incapacitante.

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07 de novembro, 2002

A Turma, por maioria, confirmou sentença que julgou procedente pedido da autora, portadora de doença incapacitante, de transformação de sua aposentadoria com proventos proporcionais em aposentadoria com proventos integrais. Entendeu, o Òrgão Julgador, que, embora a doença de que padece a autora, miastemia gravis, não esteja prevista no art. 186, § 1º, da Lei 8.112/90, que enumera as doenças graves que dão ensejo à aposentadoria com proventos integrais, outras enfermidades podem, com base na medicina especializada, ser indicadas em lei, e ensejar a integralidade de proventos. TRF 1ªR., 2ªT., AMS 2000.38.00.012852-0/MG, Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 30/10/2002, Inf. 89.

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